Capitão da PM Fabrício Carlos é sentenciado a 21 anos de reclusão por corrupçãoPrisão
No dia 10 de junho, a Justiça Militar acolheu uma denúncia do Ministério Público da Bahia e decidiu condenar o capitão da Polícia Militar, Fabrício Carlos Santiago dos Santos, por corrupção passiva e peculato-desvio. Os delitos foram cometidos de maneira contínua entre julho de 2023 e março de 2024 na cidade de Santa Cruz Cabrália. Além da pena de prisão, foi mantida a detenção preventiva do oficial e determinada a perda dos direitos políticos após o trânsito em julgado da condenação.
A ação penal foi proposta pela unidade Sul do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Criminais (Gaeco Sul). O capitão é acusado de receber pagamentos para redirecionar os serviços de policiamento da 4ª Companhia de Santa Cruz Cabrália em favor de interesses privados, incluindo uma fazenda. A sentença estabeleceu uma pena total de 21 anos, 1 mês e 27 dias em regime fechado, além da destituição do cargo e patente. Vale lembrar que ele já havia sido condenado anteriormente por corrupção em 2025, quando cobrava propina para liberar “paredões” na mesma área. Atualmente, o oficial encontra-se preso na Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria da PM. A decisão do último mês de setembro ainda não se tornou definitiva.
A condenação fundamentou-se em um conjunto robusto de provas técnicas, documentais e testemunhais. Os levantamentos indicam que o réu negociava o envio de equipes e viaturas, recebendo pagamentos via Pix. Transferências financeiras foram rastreadas até as contas do ex-militar e de empresas ligadas à sua família, conforme relatórios elaborados pelo Gaeco. O capitão recebeu pelo menos R$ 17 mil por meio de documentos comprovantes, além de outras transferências mencionadas em conversas, totalizando aproximadamente R$ 21,5 mil relacionados às atividades ilícitas.
O réu reconheceu a veracidade das mensagens e dos comprovantes financeiros apresentados durante o julgamento, embora tenha argumentado que os valores eram destinados a apoio operacional. Para os magistrados, as evidências coletadas demonstram um “esquema mercantilizado de segurança pública”, caracterizado pelo uso das estruturas estatais para benefícios pessoais mediante pagamento.
