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  • Gaeco pede que prefeito de Bariri seja investigado por suposto envolvimento em fraudes e licitações

    Gaeco pede que prefeito de Bariri seja investigado por suposto envolvimento em fraudes e licitações

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    No pedido, promotores usam como base o interrogatório do empresário de Limeira (SP), Paulo Ricardo Barboza, preso desde o dia 8 de agosto. Prefeito Abelardinho (MDB) disse que não foi notificado do pedido de investigação e que as acusações são baseadas em especulações.

    O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pediu a instauração de uma investigação criminal contra o Prefeito Municipal de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), o Aberladinho, por envolvimento em supostas fraudes em licitações no serviço de limpeza pública da cidade. O documento foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta segunda-feira (4).

    Em nota enviado ao g1, a Prefeitura de Bariri disse que o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) ainda não foi notificado sobre o pedido da promotoria à Justiça e que a acusação se baseia em especulações. Disseram, sobretudo, que uma vez que o pedido seja aceito pelo Ministério Público, serão tomadas todas as medidas para provar a inocência do prefeito e para cooperar com as investigações.

    No pedido, os promotores do Gaeco usam como base o interrogatório do empresário de Limeira (SP), Paulo Ricardo Barboza, preso desde o dia 8 de agosto. Ele é suspeito de ser o líder de um grupo criminoso envolvido em fraudes em licitações de cidades do interior de SP e de ter ameaçado o denunciante do suposto esquema na cidade de Bariri.

    No depoimento aos investigadores, o empresário afirmou que era extorquido, depositando mensalmente valores em dinheiro ao prefeito de Bariri para que o contrato entre a empresa de limpeza pública e prefeitura fosse mantido. Os supostos valores de propina direcionados a Abelardinho eram anotados em uma agenda, que foi apreendida e periciada.

    O empresário de Limeira, dono da Latina Ambiental que presta serviços para o munícipio de Bariri, é suspeito também de ter contratado um capitão da Polícia Militar para coagir o denunciante das supostas fraudes em licitações no serviço de limpeza pública de Bariri. Para executar o crime, o PM recebeu a quantia de R$ 5 mil. Ele foi preso no último dia 18 de agosto.

    No pedido do MP-SP, por meio do Gaeco, o prefeito deve ser investigado pelos crimes de corrupção passiva, concussão, fraude licitatória, coação no curso do processo, roubo e outros delitos. Por prerrogativa do foro, o caso será remetido à Procuradoria-Geral de Justiça, que deve estabelecer se formaliza a denúncia criminal contra o prefeito.

    “Considerando a existência de fortes elementos probatórios indicando cometimento dos crimes de corrupção passiva, concussão, fraude licitatória, coação no curso do processo, roubo e outros delitos a serem melhores apurados, em tese, praticados pelo Prefeito Municipal de Bariri, o Ministério Público do Estado de São Paulo requer a imediata remessa destes autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, haja vista o foro por prerrogativa de função, a fim de início de investigação criminal em face do Prefeito Municipal de Bariri e deliberação quanto a separação dos processos a fim de que as pessoas sem foro por prerrogativa continuem com processo em curso nesta Comarca de Bariri”, diz o documento.

    Fraudes em licitações
    No último dia 8 de agosto, o Gaeco realizou uma operação contra crimes de corrupção, entre eles, a suspeita de irregularidades em licitações de cidades do interior de São Paulo. A ação, que teve apoio da Polícia Civil e Polícia Militar, esteve em endereços nas cidades de Jaú, Bariri, Itaju e Limeira (SP).

    As diligências indicaram existência de um grupo criminoso organizado, formado pelo empresário de Limeira e com participação ou auxílio de agentes públicos municipais. “Trata-se de um crime complexo”, categoriza a investigação.

    Além dos mandados de busca e apreensão domiciliar nos endereços dos investigados, o MP também tinha solicitado a prorrogação de 15 dias, previamente autorizado judicialmente, das interceptações telefônicas e de monitoramento de contas em aplicativos de mensagens entre os investigados.

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