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Arquivo de Criptomoedas - Aconteceu Bahia

Categoria: Criptomoedas

  • Justiça condena sócios da Braiscompany a 150 anos de prisão por esquema de fraude

    Justiça condena sócios da Braiscompany a 150 anos de prisão por esquema de fraude

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    O Tribunal Federal emitiu uma decisão condenatória para os líderes da Braiscompany, envolvidos em atividades ilegais com criptomoedas, por gerenciar fundos de forma ilícita, ultrapassando a marca de 1 bilhão de reais. Esta sentença resultou em penas combinadas de cerca de 150 anos de prisão por infrações ao sistema financeiro nacional e à ordem econômica, com possibilidade de apelação.

    A Braiscompany, com sede em Campina Grande, Paraíba, era especializada na arrecadação não regulamentada de investimentos, ofertando lucros até 10% mensais, uma oferta que diverge significativamente das expectativas realistas do mercado financeiro. A empresa interrompeu o pagamento aos investidores no final de 2022, afetando negativamente cerca de 20 mil pessoas.

    As penas designadas pelo juiz federal Vinícius Costa Vidor a Antonio Inacio da Silva Neto e Fabricia Farias Campos, respectivamente 88 anos e sete meses e 61 anos e 11 meses, exigem que ambos comecem a cumprir suas sentenças em regime fechado. Outros oito envolvidos no esquema receberam condenações similares.

    Além disso, foi determinado que os dez condenados compensem coletivamente os danos causados, totalizando uma restituição de R$ 377,6 milhões por perdas materiais e danos morais.

    De acordo com o juiz, as provas obtidas indicam claramente que Neto e Fabrícia, processados no fim do ano passado, foram os estrategistas e maiores beneficiários do esquema fraudulento.

    Desde fevereiro de 2022, contudo, o casal está em fuga, após a Braiscompany ser alvo da operação Halving da Polícia Federal, assim nomeada em alusão ao evento de redução pela metade da recompensa por mineração de Bitcoin.

    Até o momento, não foi possível contactar a defesa de Neto e Fabricia para comentários. Eles já foram previamente acusados por envolvimento no D9 Club de Empreendedores, outro caso de fraude utilizando criptoativos para enganar vítimas.

    “A sentença é um avanço importante para os prejudicados pela Braiscompany. Embora haja a possibilidade de apelação, este desfecho sinaliza que o caso não será ignorado, diferentemente de muitos outros no país”, destacou Artêmio Picanço, advogado com especialização em blockchain e prevenção a fraudes financeiras.

    Em um período de cinco anos, esquemas fraudulentos com criptomoedas resultaram em perdas de 40 bilhões de reais para aproximadamente quatro milhões de brasileiros. Um estudo recente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aponta que, no Brasil, vítimas de esquemas de pirâmide financeira frequentemente caem em fraudes semelhantes novamente.

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  • Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

    Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

    Read Time:3 Minute, 21 Second

    A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

    “São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

    O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

    No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

    Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

    EMPRESAS CONDENADAS

    Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

    Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

    Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

    Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

    Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

    A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

    TJCE

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